Os artigos 240 e 241 do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, já haviam sido modificados em 2003, pela Lei 10.764 de 12/11/2003 (CPI da Prostituição Infantil), e estabeleciam como crimes, basicamente, a produção e distribuição de pornografia infantil.
Entretanto, no dia 25 de novembro de 2008, durante a abertura do “III CONGRESSO MUNDIAL DE ENFRENTAMENTO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, realizado no Rio de Janeiro, o Presidente...