segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Capelinha no combate a Pedofilia.



Capelinha tem passado, nas últimas décadas, por grandes transformações. E a preocupação com o bem estar de sua população está em primeiro lugar na atual administração. Foram efetivadas grandes parcerias e organizados importantes trabalhos em prol do combate a exploração de crianças e adolescentes.
Um desses parceiros foi a criação do PAIR em Capelinha, que desenvolve um trabalho na prevenção e denúncia de casos de pedofilia.
Definição da pedofilia
Pedofilia é o desvio sexual "caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos" (Croce, 1995).

Infelizmente existem vários casos de abusos infanto-juvenis, mas existem, em contra partida, várias pessoas que se dedicam em prestar auxílio às vítimas e suas famílias. Em Capelinha esses serviços são oferecidos pela Delegacia Especializada, pelas Secretarias Municipais, pelos CRAS e CREAS, Centro Viva Vida, lar mamãe Dolores, associação cosme e Damião, ESF e HMSVP.
Esses casos tem sido denunciados com mais presteza não só pela vítima e seus familiares, como também pelo corpo docente das escolas, amigos e vizinhos de rua, que se tornam uma extenção familiar nos cuidados para com as crianças/adolescentes de nossa sociedade. E esses casos são encaminhados para que o Poder Judiciário de nossa comarca tome as devidas providências.

PARTICIPE DESSA REDE DE PROTEÇÃO À VIDA E A DIGNIDADE DE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

DENUNCIE.
DISQUE 100

Fonte:   Flávia Cristina Alves de Abreu.
Psicopedagoga e Coordenadora do Lar mamãe Dolores.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Abuso sexual- tristeza em versos

Pequena, tinha a inocência e a fragilidade que toda criança tem. Nunca imaginei que pudesse haver pessoas dessa índole. Não me lembro de tudo o que aconteceu,mas lembro-me daquele homem,meu vizinho, muito próximo a familia,pessoa muito bem vista por todos. Ele sempre me tocava,beijava,pedia pra mim sentar em seu colo,desde que me lembro. Meus pais nunca me ensinaram que era errado alguém me tocar ou mexer em mim. Não só tocava em mim,como também via ele tocando em outras crianças. A familia dele era muito próxima a minha,eu sempre ia na casa deles,era bem perto também.A mãe dele cuidava as vezes de mim e do meu irmão.Ele tinha em torno de 23 a 26 anos. Mas um dia... ele aproveitou a ausência da mãe dele e consumou o abuso.Me trancou dentro da casa dele,fez-me praticar sexo oral nele,acaricia-lo,me acariciou também,eu estava assustada queria ir embora,ele me segurou pelo braço,tirou minha roupa se deitou sobre mim e me estuprou num sujo chão de uma sala. Eu tinha apenas 5 anos de idade. Lembro até hoje do meu desespero,gritos,choro.
Isso me marcou muito,doeu na minha alma,foi humilhante! Depois disso fui pra casa contei a minha irmã ela contou a minha mãe,esta nada fez.Achou que seria escandaloso as pessoas saberem.Hoje vivo em outra cidade,não sei onde aquele homem vive,porque ele se mudou tempos depois.
O que mais doeu foi a indiferença da minha familia comigo,precisava de alguém pra chorar comigo...
Mas hoje vejo que a falta de informação e de divulgação tem causado medo e vergonha as pessoas,eu não culpo e nem julgo mais minha familia por isso,creio que eles não sabiam lidar com a situação.Claro que isso me magoou muito.Mas hoje entendo melhor a situação deles.
Hoje tenho 18 anos e divulgo isso como forma de alerta e consciêntização, para que nenhuma familia aja como agiu a minha. Resolvi escrever toda minha dor,tudo o que passei,os abusos que sofri em formas de versos.Escrevo poesias e tive essa idéia de fazer dessas lembranças horríveis poemas. E que as pessoas tomem consciência:
Não tenha medo
Nem vergonha
Denuncie!
Eis um poema de minha autoria abaixo:
Abuso Sexual

Um sorriso da boca retirado
Um olhar puro, nas lágrimas, inconformado.
Uma doce voz num grito desesperado
Um pequeno rostinho humilhado
Um direito não respeitado.
Corpinho violado,
Coração despedaçado.
Braços que contra, eu não pude lutar.
Uma violência que nunca podia imaginar
Uma dor que tive de sufocar
Um choro sentido sem parar
Anos de abusos sem ninguém suspeitar,
Carne inocente está a sangrar.
Tristeza infinita na alma colocada
Pequena menina e sua família desonrada.
Uma pureza revogada
Por um monstro inocência retirada.
                                                                                                      (Aline....)
Fonte: http://todoscontraapedofilia.ning.com

PESADELO DE MENINA

segunda-feira, 4 de julho de 2011

LEI 11.829 DE 25 DE OUTUBRO DE 2008 – “LEI DA PORNOGRAFIA INFANTIL”


Os artigos 240 e 241 do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, já haviam sido modificados em 2003, pela Lei 10.764 de 12/11/2003 (CPI da Prostituição Infantil), e estabeleciam como crimes, basicamente, a produção e distribuição de pornografia infantil.

Entretanto, no dia 25 de novembro de 2008, durante a abertura do “III CONGRESSO MUNDIAL DE ENFRENTAMENTO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, realizado no Rio de Janeiro, o Presidente da República sancionou a Lei 11.829/2008, proposta pela CPI da Pedofilia (Senador Magno Malta), que modificou o ECA, criando novos tipos de crimes para combate à pornografia infantil e ao abuso sexual, aumentando penas, alterando os artigo 240 e 241, e criando os artigos 241-A a 241-E:

• CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a produção de qualquer forma de pornografia envolvendo criança ou adolescente (artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 8 anos). Evidentemente a pornografia infantil produzida tem como destinatário o pedófilo, ou seja, a pessoa que tem excitação sexual com indivíduos pré-púberes, portanto o crime é diretamente ligado à pedofilia.

• CRIME DE VENDA DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é o ato de vender ou expor à venda, por qualquer meio (inclusive internet), de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 8 anos). Estima-se que o comércio de pornografia infantil movimentou no ano de 2008 nos EUA cerca de 2 Bilhões de Dólares por ano, conforme o FBI (3 Bilhões, conforme estatística revelada pela Revista Marie Claire, novembro/2008). Também é claro que a venda de pornografia infantil tem como principal (ou único) cliente o pedófilo, ou seja, a pessoa que tem excitação sexual com indivíduos pré-púberes, portanto o crime é diretamente ligado à pedofilia.

• CRIME DE DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a publicação, troca ou divulgação, por qualquer meio (inclusive internet) de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 3 a 6 anos). As pessoas que publicam e/ou trocam entre si a pornografia infantil são, via de regra pedófilos, e o fazem porque sentem excitação sexual com indivíduos pré-púberes, portanto o crime é também diretamente ligado à pedofilia.

• CRIME DE POSSE DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é ter em seu poder (no computador, pen-drive, em casa, etc.) foto, vídeo ou qualquer meio de registro contendo pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 4 anos). É característica do pedófilo guardar para si “troféus” ou imagens que estimulem sua preferência sexual.

• CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL SIMULADA (MONTAGEM): é o ato de produzir pornografia simulando a participação de criança ou adolescente, por meio de montagem, adulteração ou modificação de foto, vídeo ou outra forma de representação visual (artigo 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 3 anos). Este tipo de pornografia é muito usada por pedófilos para seduzir uma criança durante a prática do chamado “Grooming” (assédio sexual de crianças através da internet).

• CRIME DE ALICIAMENTO DE CRIANÇA: é o ato de aliciar, assediar, instigar ou constranger a criança (menor de 12 anos de idade), por qualquer meio de comunicação (pessoalmente ao à distância: pelo telefone, internet, etc.), a praticar atos libidinosos, ou seja, passa a ser crime convidar ou “cantar” uma criança para relação libidinosa (sexo, beijos, carícias, etc.). É muito comum esse tipo de assédio pela internet, através de salas de bate-papo (chats) ou programas de relacionamento (MSN, ORKUT, MySpace, etc.). É o “Grooming” propriamente dito (artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 3 anos).

Também pratica este crime quem (artigo 241-D, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente): facilita ou induz a criança a ter acesso a pornografia para estimulá-la a praticar ato libidinosos (sexo), ou seja, mostra pornografia à criança para criar o interesse sexual e depois praticar o ato libidinoso; ou estimula, pede ou constrange a criança a se exibir de forma pornográfica. O caso mais comum é o do criminoso pedófilo que pede a criança para se mostrar nua, semi-nua ou em poses eróticas diante de uma webcam (câmera de internet), ou mesmo pessoalmente.

Fonte: todoscontraapedofilia.ning.com