Ao
longo de dois anos e nove mesesde trabalho (março de 2008 a dezembro de
2010), a CPI da Pedofilia apresentou14 projetos de lei para punir ou
endurecer a punição pela exploração sexual decrianças ou adolescentes. O
alvo dessa investigação parlamentar eram abusospraticados por pedófilos
e divulgados impunemente pela internet. Do total depropostas, duas já
se tornaram lei e outras quatro foram aprovadas pelo Senadoe seguiram
para a Câmara dos Deputados.
No primeiro ano de funcionamento,foi sancionada a Lei 11.829/08, oriunda do projeto de lei do Senado(PLS) 250/08,
que prevê pena de 8 anos dereclusão mais multa pela posse de material
pornográfico envolvendo crianças ouadolescentes. A pena é aumentada em
um terço se o abusador tiver proximidade ouparentesco com a vítima.
Em 2009, houve outra mudançalegislativa como resultado da CPI da Pedofilia: foi sancionada a Lei 12.015/09(PLS 253/04),
que trata dos crimes contra dignidade sexual. A normaincluiu o abuso
sexual de menores no rol dos crimes hediondos e estabeleceupena de 8 a
15 anos de prisão para quem tiver conjunção carnal ou praticar
atolibidinoso com menor de 14 anos.
Entre os projetos já aprovados noSenado e em análise na Câmara, está o PLS 126/08,
que altera o Estatuto do Estrangeiro para estabelecer novaregra para a
prisão preventiva em casos de extradição. Outros dois projetos(PLS 201 e 234,
de 2009) modificam dispositivos do Código Penal paraagravar a pena dos
delitos de incitação e apologia do crime e rever a forma deprescrição
dos crimes praticados contra crianças e adolescentes. O PLS 234/09foi
apelidado de Lei Joana Maranhão, em referência à jovem nadadora que
tevecoragem de relatar caso de abuso sofrido na infância.
Por fim, o PLS 275/08 revisa
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) paracriminalizar quem se
aproveita sexualmente de adolescentes expostos àprostituição ou ao
abandono.
Mais
cinco propostas elaboradas pelaCPI da Pedofilia aguardam votação pela
Comissão de Constituição, Justiça eCidadania (CCJ). Duas delas já
contam, inclusive, com parecer pela aprovação. OPLS 100/10 modifica
o ECA para estabelecer a infiltração de policiaisna internet para
investigar crimes contra a liberdade sexual de criança ouadolescente. Já
o PLS 117/09 altera
não só o ECA, mas também o Código Penal, a Lei dePrisão Temporária e
Lei de Crimes Hediondos para agravar a pena dos crimes deestupro e
atentado violento ao pudor quando cometidos contra criança.
Outro projeto dessa comissão deinquérito em tramitação avançada é o PLS 235/09,
que proíbe a concessão de visto a estrangeiro indiciado emoutro país
pela prática de crime contra a liberdade sexual de criança
ouadolescente. Essa matéria já foi aprovada pela Comissão de Relações
Exteriorese Defesa Nacional (CRE) e aguarda votação pelo Plenário do
Senado.
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